sábado, março 29, 2008

Caso Neymar - Entenda como o Santos agiu

Primeiro contrato profissional - Ou paga luvas ou dá porcentagem do próprio contrato. É o que o Santos corriqueiramente faz.

Normalmente, no primeiro contrato de um junior, o cara já vem com um potencial e algum empresário. O clube assina com o atleta e fica, por exemplo, com 70% dos direitos federativos e dá 30% ao atleta. O atleta repassa o que quiser ao empresário. Na renovação desse primeiro contrato, o clube paga luvas para renovar, ou aumenta o percentual que caberia ao atleta.

No exemplo acima, dá mais 10% por uma prorrogação de 1 ou 2 anos, por exemplo, sem pagar nada por isso. Passe, direitos federativos, atestados liberatórios e multa contratual - passe não existe mais. O clube detém direitos federativos sobre o atleta e, com base no salário do cara, estabelece uma multa contratual (sim, há uma relação entre o salário e a multa para o mercado interno). O clube detém porcentagem de direitos federativos. Por exemplo, 70%. O cara têm uma multa contratual de 100 milhões. A multa cabe integralmente ao clube, porque a porcentagem diz respeito aos direitos federativos, não à multa contratual.

Atletas com diversos "proprietários" - É muito comum o "condomínio" dos direitos federativos do atleta. Por exemplo, o Clube A, do Interior, tem uma jovem promessa e resolve tentar valorizar essa jovem promessa visando uma venda futura ao Exterior, além de fazer caixa no momento.
Esse clube chega num clube grande e diz: vamos fazer uma parceria nos direitos federativos desse atleta ? Fica assim, eu te empresto o cara por X reais. Se a gente vender o cara para o exterior, nas janelas Y e Z, eu te dou 50% da grana que vier, porque vc foi o clube que possibilitou a visibilidade do atleta.

Pode acontecer que o negócio não seja no empréstimo oficial, e o clube comprador queira comprar parte dos direitos federativos. Ai manda quem tem mais porcentagem, evidentemente sujeitando-se a ações de perdas e danos pela frustração de algum negócio (vide caso Juninho Paulista)

Se o jogador é emprestado, quem manda é o clube proprietário dos direitos sobre o atleta, mesmo que haja um acerto para partilha da grana que vier do Exterior; se há condomínio, há uma negociação lastreada na participação dos clubes envolvidos.O rateio dos direitos federativos é bem explicitado nos contratos registrados nas Federações (qualquer contrato entra pela Federação local, que o informa à CBF). Um contrato de empresário, de procurador, é informado à Federação.....mas o jogador deve sempre estar vinculado a um clube.Findo o prazo contratual, acaba qualquer direito do clube sobre o atleta.

E isso vale para pré-contratos, assinados com 6 meses de antecedência sobre o término do contrato.Se, porventura, houver um contrato de empréstimo oficial, é comum estabelecer-se que o clube para o qual o jogador foi emprestado, e que o projetou para uma futura negociação fora do país, tenha direito a uma participação em eventual negociação futura, que fica assegurada por uma ou duas janelas subsequentes ao término do contrato.

Atenção para um vacilo comum dos clubes - Imaginem vocês que por exemplo o Madureira do Rio de Janeiro empreste um jogador para o Santos. É empréstimo oficial e, em tese, o contrato deve chegar até o fim...certo?

Bem, pensando assim, o Santos "esquece" de colocar multa pela rescisão do contrato (vejam bem, pelo contrato, não multa do jogador, que está acertada com o clube de origem). Aí um time turco ou coreano quer o cara e não vem negociar com o Santos, mas com o Madureira, que é o dono dos direitos federativos.

Se não houver multa estipulada no contrato de empréstimo, e se o clube estrangeiro deposita a multa pela rescisão do atleta com o clube de origem (Madureira), ele consegue levar o cara embora e registrá-lo no Exterior.

Consultoria: Daniel Romanoff, o Bykoff.
Custo: um sushi e um "muito obrigado" uhauhauha!

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